Para efeitos do presente Contrato e do Contrato do Comerciante, aplicam-se as seguintes definições:
Qualquer termo em maiúsculas utilizado mas não definido neste documento terá o significado atribuído neste Contrato ou no Contrato do Comerciante.
Os seguintes Serviços podem ser prestados pela Pix Turismo ao Comerciante, conforme especificado no Contrato do Comerciante e de acordo com os termos e condições aqui estabelecidos.
A Pix Turismo permite ao Comerciante processar transacções online utilizando diferentes Métodos de Pagamento através da Interface de Pagamento.
Dependendo do Método de Pagamento selecionado pelo Cliente para efetuar uma transacção, a Pix Turismo disponibiliza diferentes formas de gerir a Autorização e Captura, desde que permitido pelo Método de Pagamento e pelas Regras do Sistema:
O Comerciante reconhece e aceita que:
A Pix Turismo apoiará os Métodos de Pagamento especificados no Contrato do Comerciante, desde que a Pix Turismo continue a disponibilizar esses métodos no seu portefólio geral de produtos.
Dependendo do Método de Pagamento utilizado pelo Cliente para efetuar a Transação, a Pix Turismo poderá cobrar uma Taxa de Transação e/ou Taxa de Plataforma conforme especificado no Contrato do Comerciante.
A Pix Turismo poderá decidir, a seu critério razoável, deixar de suportar determinados Métodos de Pagamento ou condicionar o suporte futuro à aceitação pelo Comerciante de condições ou taxas adicionais, nos seguintes casos:
O Comerciante reconhece e aceita que os Proprietários de Sistemas ou Credenciadores podem cancelar determinados Métodos de Pagamento, alterar as suas características ou modificar os critérios de aceitação sob os quais os disponibilizam.
O Comerciante reconhece e aceita que os Clientes podem incorrer em encargos ou taxas adicionais ao concluir uma Transação, conforme imposto, por exemplo, pelo Proprietário do Sistema, Credenciadores ou outros agentes envolvidos na facilitação de uma Transação, dependendo do Método de Pagamento selecionado.
O Comerciante reconhece e aceita que determinados Métodos de Pagamento para os quais os Proprietários de Sistemas ou Credenciadores cobram uma taxa fixa particularmente elevada podem exigir um valor mínimo cada vez que uma Autorização ou Transação for processada, ou pode ser cobrada ao Comerciante uma Taxa de Transação e/ou Taxa de Plataforma adicional.
Para qualquer alteração efetuada na disponibilidade ou suporte de Métodos de Pagamento, a Pix Turismo notificará o Comerciante com pelo menos trinta (30) dias de antecedência, salvo se tal não for razoável dada a causa da decisão.
A Pix Turismo envidará esforços razoáveis para oferecer uma alternativa ao Comerciante para qualquer Método de Pagamento descontinuado.
A Pix Turismo suporta várias Moedas diferentes e, sempre que possível, oferecerá aos Clientes a possibilidade de realizar Transacções na Moeda que lhes seja mais natural, idealmente a moeda oficial do Território.
O Comerciante pode decidir utilizar uma ou várias das Moedas de Liquidação suportadas. Os fundos obtidos através de Transacções bem-sucedidas estarão disponíveis na Moeda de Pagamento.
Caso o Comerciante não possua uma conta bancária para a Liquidação na Moeda de Pagamento ou seja acordada outra Moeda no Contrato do Comerciante, a Pix Turismo permitirá ao Comerciante receber qualquer Liquidação numa Moeda de Liquidação diferente.
A Pix Turismo poderá decidir, a seu critério razoável, converter a Moeda do Pedido e permitir que os Clientes paguem numa Moeda de Pagamento diferente, nos seguintes casos:
A Pix Turismo utilizará, como taxa de conversão entre a Moeda do Pedido e a Moeda de Pagamento, o Tipo de Câmbio aplicável no dia da Transacção, menos a Taxa de Conversão da Moeda do Pedido.
A Pix Turismo utilizará, como taxa de conversão entre a Moeda de Pagamento e a Moeda deo Tipo Liquidação, de Câmbio aplicável no momento da conversão, menos a Taxa de Conversão da Moeda de Liquidação.
O Comerciante poderá, a seu exclusivo pedido, mas sempre de acordo com as Regras do Sistema e os Requisitos Regulatórios, permitir que seja efectuado um Reembolso total ou parcial correspondente a uma Autorização ou Captura previamente bem-sucedida de uma Transacção.
O Comerciante reconhece e aceita que qualquer Reembolso realizado pela Pix Turismo é feito exclusivamente a pedido do Comerciante; e sob a sua exclusiva discrição e responsabilidade.
A Pix Turismo poderá, em caso de Reembolso, aplicar uma Taxa de Reembolso, dependendo do Método de Pagamento ou das Regras do Sistema em vigor, conforme especificado no Contrato do Comerciante.
O Comerciante reconhece e aceita que a Pix Turismo não efectuará um Reembolso se:
Para evitar dúvidas, o valor do Reembolso estará limitado ao valor total pago pelo Cliente na Transacção original. Quaisquer taxas, impostos de conveniência, sobretaxas e outros encargos adicionais incorridos pelo Cliente conforme o Método de Pagamento seleccionado não serão reembolsáveis.
As taxas aplicadas à Transacção original não serão reembolsadas ao Comerciante, nem em parte nem na totalidade, se uma Transacção for reembolsada.
Muitos Métodos de Pagamento, e em particular a maioria dos Proprietários de Sistemas que emitem Cartões, permitem que os Clientes apresentem uma Disputa sobre Transacções através das suas Regras de Sistema, mesmo que previamente tenha sido informada como Autorização ou Captura bem-sucedida.
O Comerciante reconhece e aceita que, em relação às Disputas:
A Pix Turismo poderá, em caso de Disputa, aplicar uma Taxa de Disputa, dependendo do Método de Pagamento ou das Regras de Sistema em vigor, conforme especificado no Contrato do Comerciante, a menos que o Comerciante tenha optado por pagar a Taxa de Protecção contra Fraude, caso em que essa taxa será a única Taxa de Comerciante cobrada por Disputas.
As Taxas de Comerciante aplicadas à Transacção original não serão reembolsadas ao Comerciante, nem em parte nem na totalidade, se uma Transacção for disputada.
A Pix Turismo poderá reter valores da Liquidação devida ao Comerciante se os níveis de Disputa forem considerados excessivamente altos, por exemplo, se excederem uma média de um (1) por cento do valor ou número de Transacções.
As taxas aplicadas à Transacção original não serão reembolsadas ao Comerciante, nem em parte nem na totalidade, se uma Transacção for considerada uma Disputa.
Todas as Transações processadas pela Pix Turismo em nome do Comerciante serão automaticamente revisadas pelo sistema de Proteção contra Fraude da Pix Turismo para prevenir a ocorrência de possíveis Transações fraudulentas.
O Comerciante reconhece e aceita que, em relação à Proteção contra Fraude:
Para alguns Métodos de Pagamento, o Comerciante tem a capacidade de cancelar Transações mesmo após a Autorização bem-sucedida, dependendo dos termos e condições e do prazo estipulado nas Regras de Sistema correspondentes.
O Comerciante pode ter a opção de optar por uma Taxa de Proteção contra Fraude, que protegerá o Comerciante de qualquer Taxa de Disputa que deva ser paga de outra forma, desde que a recomendação do sistema de Proteção contra Fraude da Pix Turismo seja aceitar a Transação. Dependendo da particularidade do negócio do Comerciante, a Pix Turismo pode exigir que o Comerciante opte pela Taxa de Proteção contra Fraude.
A Taxa de Proteção contra Fraude será aplicada para qualquer solicitação, independentemente da recomendação do sistema de Proteção contra Fraude da Pix Turismo.
O Comerciante aceita e reconhece que a Pix Turismo está autorizada a coletar, usar e compartilhar Dados de Pagamento e Dados Pessoais agregados com terceiros selecionados, incluindo, mas não se limitando a sistemas de proteção contra fraude e gestão de riscos.
Os valores recebidos dos Clientes como resultado de Transações devidamente processadas, que são liquidados pelos Proprietários de Sistemas ou Credenciadores à Pix Turismo, estarão disponíveis para saque pelo Comerciante ao final de cada Ciclo de Liquidação.
O Comerciante reconhece e aceita que:
A Pix Turismo poderá cobrar do Comerciante uma Taxa de Transferência em cada Liquidação realizada, conforme especificado no Contrato do Comerciante.
A Pix Turismo poderá oferecer ao Comerciante a possibilidade de atribuir Liquidações a qualquer terceiro que escolher, ou dividir Liquidações entre vários destinatários e diferentes Moedas de Liquidação, utilizando a Interface do Comerciante da Pix Turismo ou qualquer mecanismo similar disponível.
Não serão devidos juros sobre os valores retidos pela Pix Turismo em nome do Comerciante antes da Liquidação ao Comerciante, exceto se a Liquidação for atrasada por mais de vinte (20) Dias Úteis após o final do Ciclo de Liquidação correspondente devido a dolo ou negligência grave por parte da Pix Turismo. Nesse caso, a Pix Turismo deverá pagar juros sobre a Liquidação atrasada à taxa oficial de juros + um (1) por cento.
A Pix Turismo poderá reter o pagamento ao Comerciante mesmo após a conclusão do Ciclo de Liquidação se o valor da Liquidação exigir que o Comerciante pague a Taxa de Transferência indicada no Contrato do Comerciante, a menos que o Comerciante confirme expressamente.
Antes da Liquidação, a Pix Turismo manterá os valores devidos ao Comerciante em nome e para benefício exclusivo do Comerciante e manterá registros suficientes dos valores do Comerciante de modo que os ativos estejam devidamente distinguidos conforme a legislação aplicável em matéria de falência e insolvência geral.
O Comerciante reconhece e aceita que a Pix Turismo poderá cobrar do Comerciante uma Taxa de Ciclo de Cobrança e uma Taxa de Ciclo de Liquidação por qualquer Liquidação ao Comerciante que ocorra em velocidade aumentada conforme acordado entre as Partes.
A Pix Turismo deverá sempre utilizar o sistema financeiro para o pagamento das Liquidações. Caso a Pix Turismo não possa pagar o valor da Liquidação devido ao Comerciante porque as Transações e/ou atividades do Comerciante sejam negadas por uma instituição financeira legalmente registrada, o Comerciante reconhece e aceita que (i) a Pix Turismo realize os pagamentos correspondentes a um tribunal legal; e (ii) este Contrato poderá ser rescindido conforme a cláusula XIII. c 5 (v).
A Pix Turismo poderá fornecer serviços de atendimento ao cliente aos Clientes que entrarem em contato com a Pix Turismo sobre Autorizações ou Capturas ou em caso de dúvidas gerais sobre Métodos de Pagamento.
O Comerciante reconhece que a Pix Turismo poderá cobrar uma Taxa de Atendimento ao Cliente por qualquer Transação do Comerciante que exija assistência por parte de algum Cliente.
Caso o Cliente entre em contato com a Pix Turismo sobre uma Transação relacionada ao Comerciante, o Comerciante reconhece que:
O Comerciante e a Pix Turismo poderão acordar certas informações padronizadas sobre os produtos ou serviços do Comerciante para serem transmitidas aos Clientes ou processos específicos de transferência entre representantes de atendimento ao cliente.
A Pix Turismo poderá coletar Dados adicionais dos Clientes que utilizarem o atendimento ao cliente para fornecer a melhor qualidade de serviço possível.
Nos Territórios onde estiver disponível, a Pix Turismo poderá permitir que as Transações sejam divididas pelos Titulares de Conta em vários pagamentos iguais, distribuídos durante um período de tempo acordado.
A Pix Turismo poderá, em caso de Compra Parcelada, aplicar uma Taxa de Crédito ao Consumidor, dependendo do valor total devido em uma Transação, bem como do período de tempo escolhido, conforme especificado no Contrato do Comerciante.
O Comerciante reconhece e aceita que, em relação à Taxa de Crédito ao Consumidor aplicada às Compras Parceladas:
O Comerciante aceita que uma Taxa de Reserva Rotativa poderá ser deduzida das Liquidações e será retida pela Pix Turismo para ser utilizada para cobrir Taxas de Comerciante, Deduções como Disputas, Multas e Reembolsos, ou outras obrigações do Comerciante sob este Contrato.
As Reservas Rotativas poderão ser limitadas ou convertidas em um valor de reserva fixo após um determinado período de tempo, para serem mantidas na Conta de Reserva, conforme determinado pela Pix Turismo.
O Comerciante reconhece e aceita que, em relação à Conta de Reserva, à Taxa de Reserva Rotativa ou à Reserva Rotativa:
Os valores na Conta de Reserva permanecerão na Conta de Reserva durante o período de tempo definido conforme o Contrato do Comerciante. Os períodos podem diferir entre Proprietários de Sistema, Métodos de Pagamento, Credenciadores e Emissores.
Além da Conta de Reserva, a Pix Turismo poderá solicitar ao Comerciante que forneça valores à Pix Turismo como Garantia Adicional, sem incidência de juros.
A Pix Turismo financiará a Garantia Adicional, irá repor e manter no nível designado ou instruirá os Proprietários de Sistema, Credenciadores, Emissores e/ou Métodos de Pagamento a fazê-lo, deduzindo o valor requerido das Liquidações ou de qualquer outro valor devido ao Comerciante.
A Pix Turismo poderá, a seu exclusivo critério, a qualquer momento e sem aviso prévio, retirar e receber valores da Garantia Adicional, ou instruir os Proprietários de Sistema, Credenciadores, Emissores e/ou Métodos de Pagamento a fazê-lo, conforme necessário para cobrir qualquer valor devido à Pix Turismo direta ou indiretamente que não possa ser deduzido das Liquidações do Comerciante por falta de fundos ou por qualquer outra razão. A Pix Turismo poderá posteriormente repor a Garantia Adicional ou instruir os Proprietários de Sistema, Credenciadores, Emissores e/ou Métodos de Pagamento a fazê-lo, a partir das Liquidações e valores devidos ao Comerciante sob este Contrato ou exigir que o Comerciante realize um pagamento à Pix Turismo pelo valor requerido para repor a Garantia Adicional.
A Pix Turismo poderá alterar a Garantia Adicional mediante notificação e a seu exclusivo critério, dependendo do Tráfego, taxas de Reembolso, taxas de Disputa e outras considerações de risco.
O Comerciante reconhece e aceita expressamente que, em relação à Garantia Adicional:
A Pix Turismo facturará o Comerciante num período recorrente, geralmente mensal, pelos Serviços prestados.
As facturas fornecerão um resumo de:
Os valores devidos ou creditados serão somados ou subtraídos da próxima Liquidação ao Comerciante ou, na ausência de uma próxima Liquidação, serão pagos ou creditados conforme aplicável dentro de 30 dias após a data da factura.
A Pix Turismo fornece facturas electrónicas como padrão. Facturas ou extractos impressos podem ser solicitados para facturas posteriores através da Área do Cliente (a Pix Turismo pode cobrar custos adicionais pela emissão de facturas impressas na forma de Taxa de Solicitação de Registos).
Em caso de divergências nas facturas, o Comerciante deverá notificar a Pix Turismo até catorze (14) dias após o recebimento de uma factura, caso alguma parte da factura seja contestada, indicando a reclamação e os motivos da contestação. Se for determinado que a reclamação foi justificada, a factura será ajustada e a Pix Turismo deduzirá a parte contestada da factura, se houver, da próxima factura devida ao Comerciante após consenso. Se for determinado que a reclamação foi injustificada, a factura permanecerá válida conforme emitida.
A Pix Turismo procura fornecer preços transparentes e claros que sejam aplicáveis apenas quando um Serviço for realmente utilizado.
A Pix Turismo terá direito unilateral de alterar as suas Taxas do Comerciante pelos seus Serviços, com aviso prévio de trinta (30) dias. Essas alterações de preços só serão efectivas para os Serviços prestados pela Pix Turismo a partir do final do período de aviso.
O Comerciante poderá, em caso de alteração de Taxa do Comerciante, durante o período de aviso, cancelar o Contrato do Comerciante no final do período de aviso.
Para evitar dúvidas, esta cláusula não se aplica a alterações comunicadas nos preços por mudanças nos Requisitos Regulatórios, incluindo, entre outros, alterações fiscais ou por inflação.
A Pix Turismo terá direito de ajustar as suas Taxas do Comerciante para considerar a inflação de acordo com a inflação publicada do ano anterior. Essas alterações poderão ser aplicadas pela Pix Turismo apenas uma vez por ano e serão anunciadas com pelo menos trinta (30) dias de aviso prévio.
A Taxa consolidada do Comerciante pode compreender várias Taxas do Comerciante diferentes cobradas sobre os diversos Serviços prestados pela Pix Turismo e será detalhada no Contrato do Comerciante correspondente. O Comerciante reconhece e aceita que, dependendo dos Serviços prestados, poderão ser aplicadas as seguintes Taxas do Comerciante e/ou outras Taxas do Comerciante acordadas não especificadas abaixo:
O Comerciante aceita que outras Taxas do Comerciante poderão ser adicionadas ocasionalmente com a inclusão de novos Serviços fornecidos pela Pix Turismo.
O Comerciante reconhece que a Taxa consolidada do Comerciante é calculada com base no Tráfego e pode diferir das características fornecidas pelo Comerciante.
O Comerciante aceita a retenção de qualquer Taxa e outros valores devidos à Pix Turismo ao abrigo do Contrato do Comerciante, incluindo Disputas e Multas, dos valores de Liquidação.
Se os valores de Liquidação não forem suficientes para cobrir os valores devidos à Pix Turismo, os valores continuarão a ser devidos conforme a data de vencimento indicada na factura correspondente e deverão ser pagos separadamente pelo Comerciante dentro de trinta (30) dias após o recebimento da factura relevante pelo Comerciante.
Serão cobrados juros sobre qualquer valor não pago devido pelo Comerciante à Pix Turismo à taxa de dois (2) por cento ao mês.
Todas as Taxas do Comerciante da Pix Turismo excluem o IVA aplicável, impostos sobre vendas e outros tributos ou encargos que serão pagos separadamente pelo Comerciante quando aplicável aos valores facturados ou serviços.
Salvo acordo em contrário, cada Parte será responsável pelos tributos correspondentes conforme definido pelos Requisitos Regulatórios.
O Comerciante é o único responsável por recolher qualquer tributo relacionado aos Produtos e Serviços do Comerciante, incluindo, entre outros, impostos sobre valor acrescentado, vendas (gerais), consumo, impostos sobre rendimento (retenção) ou outros impostos especiais, se assim exigido pelas autoridades fiscais aplicáveis no Território.
O Comerciante deve fornecer todas as informações KYC sobre si próprio, as suas actividades e os seus accionistas.
O Comerciante garante incondicionalmente que todas as informações KYC fornecidas são correctas e estão actualizadas. O Comerciante notificará por escrito a Pix Turismo qualquer alteração nas informações KYC, dentro de sete (7) Dias Úteis de qualquer alteração material, incluindo em particular (mas não limitado a) qualquer alteração dos seus directores, accionistas e/ou beneficiários finais.
O Comerciante fornecerá, a pedido da Pix Turismo, informações adicionais e documentação de suporte sobre as suas actividades e identidade e a dos seus accionistas, conforme a Pix Turismo considerar necessário para garantir o cumprimento das leis e regulamentos aplicáveis e dos requisitos KYC do Proprietário do Sistema e do Credenciador.
O Comerciante aceita que a Pix Turismo pode realizar verificações adicionais sobre a identidade, solvência e antecedentes do Comerciante, entrando em contacto e consultando registos relevantes e autoridades governamentais ou outras fontes pertinentes.
A aceitação do Comerciante pela Pix Turismo como utilizador dos Serviços e dos Métodos de Pagamento relevantes é estritamente pessoal e limitada ao uso pelo Comerciante dos Serviços para o pagamento dos seus próprios produtos e serviços. O Comerciante não pode utilizar os Serviços para facilitar o pagamento de produtos ou serviços vendidos por terceiros e, portanto, não pode revender os Serviços a terceiros.
O suporte para cada Método de Pagamento está sujeito à aceitação pelo Proprietário do Sistema ou Credenciador relevante utilizado pelo Proprietário do Sistema, que pode reter ou retirar tal aceitação a seu critério a qualquer momento. Alguns Proprietários de Sistema ou Credenciadores podem exigir que o Comerciante celebre um acordo directo com o Credenciador ou Proprietário do Sistema antes que o Comerciante possa utilizar o Método de Pagamento relevante. O Comerciante autoriza a Pix Turismo a enviar as informações KYC recebidas do Comerciante aos Proprietários de Sistema e Credenciadores relevantes para obter permissão para fornecer acesso aos seus Métodos de Pagamento para o Comerciante.
O Comerciante deve fornecer as URLs exatas de seus sites para os quais os Serviços são necessários e pode modificar as URLs existentes/adicionar novas URLs ocasionalmente, sujeito à aprovação da Pix Turismo, caso em que as mesmas obrigações que se aplicam às URLs existentes se aplicarão a essas URLs adicionais.
Para qualquer Transação, o Comerciante concorda em incluir as seguintes informações de forma clara e visível em seus sites:
Exceto se expressamente disposto em contrário neste Contrato, o Comerciante concorda e reconhece que, para utilizar qualquer um dos Serviços da Pix Turismo aqui fornecidos, deve utilizar os métodos de integração aprovados pela Pix Turismo, incluindo, mas não limitado a:
Além das informações KYC, o Comerciante deve fornecer informações financeiras adicionais e outros dados conforme especificado pela Pix Turismo, incluindo, mas não limitado a: informações exigidas sobre o valor atual ou esperado de Pedidos Não Completados e estimativas do tempo médio entre a Autorização da Transação e a data de entrega relacionada. Além disso, o Comerciante fornecerá à Pix Turismo, mediante sua primeira solicitação, todas as informações solicitadas sobre a capacidade atual do Comerciante de fornecer os Produtos e Serviços do Comerciante, sua situação financeira, solvência e liquidez. Essas informações são utilizadas pela Pix Turismo para estimar o provável Valor de Pedidos Não Completados, como utilizado para determinar a Taxa de Reservas Rotativas conforme a cláusula IV. d. 2.
Caso a Pix Turismo tenha motivos razoáveis para questionar:
Se o Comerciante não fornecer os Dados solicitados de acordo com as cláusulas IV. a. 1 e IV. c. 1, a Pix Turismo reserva-se o direito de suspender a prestação dos Serviços até que tais Dados sejam fornecidos.
O Comerciante autoriza a Pix Turismo a enviar as informações KYC, ou qualquer outra informação relevante recebida do Comerciante, aos Proprietários de Sistema relevantes, para obter permissão para fornecer acesso aos seus Métodos de Pagamento para o Comerciante, ou para qualquer propósito de monitoramento contínuo relacionado.
O Comerciante é totalmente responsável pela segurança dos dados em seu site, por meio de seu aplicativo ou de qualquer outra forma em sua posse. O Comerciante concorda em cumprir todas as leis e normas nacionais ou regionais aplicáveis em relação à coleta, segurança e divulgação de qualquer Dado de Pagamento em seu site ou por meio de seu aplicativo. O Comerciante concorda especificamente que, em todos os momentos, cumprirá com os Padrões de Segurança de Dados da Indústria de Cartões de Pagamento (PCI-DSS) e os Padrões de Segurança de Aplicações de Pagamento (PA-DSS), conforme aplicável. As etapas que o Comerciante deverá tomar para cumprir com PCI-DSS e PA-DSS ao usar a Pix Turismo variarão conforme a implementação do Comerciante.
O Comerciante também concorda em utilizar apenas provedores de serviços compatíveis com PCI em relação ao armazenamento ou transmissão de Dados de Pagamento. O Comerciante não deve armazenar dados CVV2 em nenhum momento. Informações sobre PCI DSS podem ser encontradas no site do PCI Council. É responsabilidade do Comerciante cumprir com esses padrões.
O Comerciante declara e garante à Pix Turismo que, em relação ao Processamento de Dados Pessoais no contexto dos Serviços, o Comerciante atua como Controlador de Dados e que:
O Comerciante só poderá utilizar os Serviços para o pagamento daqueles Produtos e Serviços do Comerciante que tenha registrado e declarado nas informações KYC ao celebrar o Contrato de Comerciante com a Pix Turismo, conforme refletido no Contrato de Comerciante. A aceitação do Comerciante pela Pix Turismo como cliente está estritamente vinculada à descrição dos Produtos e Serviços do Comerciante que o Comerciante registrou e declarou nas informações KYC ao celebrar o Contrato de Comerciante.
O Comerciante deve solicitar aprovação prévia por escrito para qualquer alteração ou adição que modifique materialmente a natureza dos Produtos e Serviços do Comerciante antes de enviar solicitações de Transação para esses Produtos e Serviços do Comerciante.
O Comerciante não deve utilizar os Serviços para o pagamento de qualquer produto ou serviço onde seja ilegal oferecer ou fornecer estes para ou a partir do Território relevante e/ou que estejam incluídos na Lista de Produtos e Serviços Proibidos e Restritos da Pix Turismo, acessível em https://www.Pix Turismo.com/legal/prohibited/.
Essa lista pode ser atualizada a critério da Pix Turismo quando necessário para garantir o cumprimento legal, o cumprimento das Regras do Sistema, prevenir altos níveis de Disputas, riscos reputacionais e/ou reduzir a exposição a transações potencialmente fraudulentas ou ilegais. Caso a Pix Turismo modifique sua Lista de Produtos e Serviços Proibidos e Restritos para incluir Produtos e Serviços do Comerciante, a Pix Turismo notificará o Comerciante.
O Comerciante declara, garante e se compromete a cumprir todas as leis aplicáveis relacionadas ao seu negócio, e que obteve todos os direitos necessários para vender ou distribuir qualquer produto, serviço ou outro conteúdo em relação ao qual os Serviços são fornecidos. Para os Produtos e Serviços do Comerciante onde o conteúdo gerado pelo usuário é disponibilizado ao público, o Comerciante cumpre com os Requisitos Regulatórios correspondentes, como a Lei de Direitos Autorais Digital Millennium (DMCA).
O Comerciante é e continua sendo o único responsável por garantir que os Produtos e Serviços do Comerciante vendidos estejam em conformidade com as Regras do Sistema e as leis aplicáveis em seu país de origem e no Território onde se encontram seus Clientes. Além disso, alguns Métodos de Pagamento aplicam restrições adicionais conforme estabelecido nas Regras do Sistema aplicáveis, que o Comerciante deve cumprir em todos os momentos.
É altamente recomendável que o Comerciante revise regularmente as Regras do Sistema vigentes e as alterações relevantes nas leis aplicáveis aos seus Produtos e Serviços do Comerciante e práticas comerciais para garantir sua conformidade com as Regras do Sistema aplicáveis.
Por violações de certos requisitos-chave sob as Regras do Sistema por parte dos Comerciantes, alguns Proprietários de Sistema podem impor Multas significativas, que vão de vinte e cinco mil (25.000,00) até mais de um milhão (1.000.000,00) de dólares. Os Proprietários de Sistema fazem isso para proteger os Clientes, Comerciantes e fornecedores dos Métodos de Pagamento coletivamente contra uso indevido, fraude, atividades ilegais, descumprimento de leis aplicáveis, dano reputacional e custos excessivos. Quando o Comerciante considerar que as Regras do Sistema são inaceitáveis, é livre para deixar de usar o Método de Pagamento relevante; no entanto, as Regras do Sistema e o Contrato se aplicarão às Transações processadas que sejam realizadas utilizando os Métodos de Pagamento cobertos por tais Regras do Sistema.
Exemplos-chave de Regras do Sistema sujeitas a tais Multas:
Quando a Pix Turismo tomar conhecimento e/ou receber qualquer notificação de possível exposição a uma Dedução ou Disputa relacionada a qualquer comportamento do Comerciante, o Comerciante fornecerá, mediante primeira solicitação, toda a cooperação razoável para ajudar a investigar as circunstâncias relevantes e remediar a violação relevante, sem prejuízo de todos os demais direitos e recursos da Pix Turismo em tal situação conforme este Contrato.
Quando possível, a Pix Turismo compartilhará os comentários relevantes recebidos do Comerciante com o Credenciador/Proprietário do Sistema que gerencie a possível Multa para que possam ser considerados pelo Credenciador/Proprietário do Sistema. Se Multas forem aplicadas por violações do Comerciante, estas podem ser faturadas pelos Proprietários de Sistema e/ou pelo Credenciador relevante à Pix Turismo como sua parte contratante. O Comerciante indenizará integralmente e manterá a Pix Turismo indene de qualquer Multa aplicada pelos Proprietários de Sistema como resultado do descumprimento pelo Comerciante dos termos do Contrato de Comerciante e/ou das Regras do Sistema, a menos que tal Multa seja resultado de negligência grave ou má conduta intencional da Pix Turismo.
O Comerciante aceita ser responsável e estar obrigado por:
Quando ocorrerem Deduções, a Pix Turismo terá direito imediato de debitar a Conta de Reserva, a Garantia Adicional e/ou realizar uma dedução do valor de Liquidação devido ao Comerciante, e/ou faturar o Comerciante para recuperar:
Quando o valor total de qualquer Dedução não for debitado pela Pix Turismo da Conta de Reserva, da Garantia Adicional e/ou deduzido de qualquer Liquidação, então a Pix Turismo terá direito de recuperar de qualquer forma do Comerciante o valor total de tal Dedução.
A Pix Turismo não será obrigada a investigar a validade de qualquer Dedução por parte de qualquer Credenciador, Emissor, Método de Pagamento ou Proprietário do Sistema, cuja decisão ou determinação será final e vinculante em relação a qualquer Dedução.
Como as Deduções podem surgir um período considerável após a data da Transação relevante, o Comerciante reconhece e aceita que, sem prejuízo de qualquer rescisão do Contrato por qualquer motivo, a Pix Turismo continuará tendo direito de recuperar Disputas do Comerciante (e, quando aplicável, de qualquer pessoa que tenha fornecido à Pix Turismo uma garantia ou segurança relacionada às obrigações do Comerciante sob o Contrato) em relação a todas as Disputas que ocorram em relação a Transações efetuadas durante a vigência do Contrato, desde que os termos e condições desta seção sobrevivam a tal rescisão e continuem se aplicando para o tratamento de tais Deduções ou Disputas após a expiração/rescisão deste Contrato.
O Comerciante autoriza a Pix Turismo a compensar por qualquer meio a totalidade ou parte das obrigações do Comerciante com a Pix Turismo sob este Contrato (ou qualquer outro contrato com a Pix Turismo) contra qualquer fundo creditado ou devido ao Comerciante sob este Contrato (ou qualquer outro contrato com a Pix Turismo). A Pix Turismo pode exercer esse direito de compensação a qualquer momento, sem aviso prévio ao Comerciante, seja a obrigação presente ou futura, líquida ou ilíquida, e independentemente de surgir sob este Contrato. Se as obrigações a compensar estiverem expressas em moedas diferentes, a Pix Turismo pode converter qualquer uma das obrigações a uma taxa de câmbio de mercado para fins de compensação. Caso tal compensação não reembolse completamente a Pix Turismo o valor devido, o Comerciante deverá pagar imediatamente à Pix Turismo tal valor. O Comerciante manterá indene qualquer instituição financeira que siga nossa solicitação conforme esta cláusula. Qualquer exercício do direito da Pix Turismo sob esta disposição é sem prejuízo e adicional a qualquer direito ou recurso disponível para a Pix Turismo sob este Contrato ou de outra forma.
A Pix Turismo compromete-se a cumprir todas as leis aplicáveis relacionadas com o seu negócio, incluindo qualquer lei de privacidade de dados ou segurança de dados relacionada com qualquer informação recebida do Comerciante. A Pix Turismo fará o seguinte:
A Pix Turismo compromete-se a cumprir as Regras do Sistema, Requisitos Regulatórios, regras e regulamentos de qualquer rede de pagamento com cartão ou outros processadores de pagamento para os quais fornece qualquer Serviço.
A Pix Turismo declara e garante que a utilização dos sistemas ou Serviços da Pix Turismo pelo Comerciante conforme contemplado neste documento, e qualquer software da Pix Turismo (se aplicável), e qualquer marca comercial ou de serviço da Pix Turismo, não infringirá direitos de propriedade intelectual de terceiros.
Interface de Pagamento – A Pix Turismo fornecerá ao Comerciante acesso à Interface do Comerciante e às Páginas de Pagamento alojadas vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana (24×7) com uma taxa de disponibilidade de noventa e nove vírgula nove por cento (99,9%).
Este compromisso exclui os períodos em que o Serviço não esteja disponível devido a manutenções programadas.
O Comerciante reconhece e aceita que, relativamente ao Compromisso de Disponibilidade, os seguintes eventos podem afetar a disponibilidade real da Interface de Pagamento ou de outros Serviços fornecidos, mas não terão qualquer efeito no cálculo da disponibilidade:
A Pix Turismo toma medidas razoáveis para fornecer um sistema de pagamentos seguro e manterá os seus sistemas em conformidade com PCI DSS e qualquer outro Requisito Regulatório, mesmo que não esteja expressamente certificado.
Cada parte (a “Parte Receptora”) compromete-se a (i) manter as Informações Confidenciais da outra parte (a “Parte Reveladora”) em estrita confidencialidade e tomar precauções razoáveis para proteger tais Informações Confidenciais (incluindo, sem limitação, todas as precauções que a Parte Receptora emprega relativamente aos seus próprios materiais confidenciais), (ii) não divulgar tais Informações Confidenciais nem qualquer informação derivada das mesmas a terceiros; (iii) não fazer qualquer uso dessas Informações Confidenciais em qualquer momento, exceto conforme previsto neste Contrato, (iv) não copiar nem realizar engenharia reversa dessas Informações Confidenciais, e (v) garantir que qualquer funcionário, subcontratado ou agente que tenha acesso a tais Informações Confidenciais tenha uma legítima “necessidade de saber” e esteja obrigado por escrito a cumprir com as obrigações de confidencialidade da Parte Receptora, sejam gerais ou específicas deste Contrato. Para efeitos deste Contrato, “Informações Confidenciais” incluirão todas as informações proprietárias ou confidenciais relacionadas com o negócio, processos, práticas, produtos, Clientes, transações de pagamento processadas nos termos deste instrumento, Liquidações, contas, finanças ou acordos contratuais ou segredos comerciais da outra parte.
Não obstante qualquer disposição em contrário neste Contrato, cada parte poderá divulgar Informações Confidenciais da outra parte na medida em que seja exigido por uma ordem válida ou solicitação de uma entidade governamental ou tribunal de jurisdição competente, desde que o proprietário das Informações Confidenciais receba um aviso razoável da existência de tal ordem ou solicitação e a oportunidade de a contestar.
Nada neste Contrato será interpretado como proibição ou restrição da divulgação de Dados Pessoais por cada parte a terceiros e Afiliadas para efeitos de prestação dos serviços de cada parte, incluindo, sem limitação, para fins relacionados com a gestão de fraude e riscos, e conforme permitido ou exigido por lei ou regulamento aplicável.
Exceto por qualquer anúncio destinado exclusivamente à distribuição interna ou qualquer divulgação exigida por requisitos legais, contabilísticos ou regulatórios fora do controlo razoável de qualquer das partes, todos os comunicados de imprensa, anúncios públicos ou divulgações públicas (incluindo, mas não se limitando a, material promocional ou de marketing) por qualquer das partes ou seus funcionários ou agentes relacionados com este Contrato ou o seu objeto, ou que incluam o nome, denominação comercial, marca registada ou símbolo da outra parte, são proibidos sem o consentimento prévio por escrito de ambas as partes. Não obstante o acima exposto, qualquer das partes poderá divulgar a existência da relação formada nos termos deste instrumento entre o Comerciante e a Pix Turismo sem o consentimento prévio por escrito da outra parte.
EXCETO EM CASO DE VIOLAÇÃO DE CONFIDENCIALIDADE, INDEMNIZAÇÃO POR INFRAÇÃO DE DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL DE TERCEIROS, ONDE NÃO HÁ LIMITAÇÃO, (i) NENHUMA DAS PARTES SERÁ RESPONSÁVEL PERANTE A OUTRA PARTE POR DANOS INDIRETOS, INCIDENTAIS, CONSEQUENCIAIS, ESPECIAIS OU EXEMPLARES (MESMO QUE ESSA PARTE TENHA SIDO ADVERTIDA DA POSSIBILIDADE DE TAIS DANOS), TAIS COMO, MAS NÃO SE LIMITANDO A, PERDA DE RECEITA, LUCROS OU NEGÓCIOS, CUSTOS DE ATRASO, CUSTOS DE DADOS OU DOCUMENTAÇÃO PERDIDOS OU DANIFICADOS, OU RESPONSABILIDADES DESSA PARTE PERANTE TERCEIROS QUE SURJAM DE QUALQUER FONTE; E (ii) A RESPONSABILIDADE TOTAL DE QUALQUER DAS PARTES PERANTE A OUTRA PARTE AO ABRIGO DESTE CONTRATO, EM RELAÇÃO A QUALQUER ASSUNTO DESTE CONTRATO AO ABRIGO DE QUALQUER CONTRATO, NEGLIGÊNCIA, RESPONSABILIDADE OBJETIVA OU OUTRA TEORIA LEGAL OU EQUITATIVA, NÃO EXCEDERÁ AS TAXAS PAGAS OU A PAGAR À Pix Turismo NOS TERMOS DO PRESENTE DURANTE O PERÍODO DE DOZE (12) MESES IMEDIATAMENTE ANTERIORES À DATA EM QUE SURGIU A CAUSA DA AÇÃO.
Nada neste Contrato operará para excluir ou restringir a responsabilidade de uma parte por:
A Pix Turismo será responsável apenas pelos seus próprios atos ou omissões e não pelos atos ou omissões de terceiros. Isto exclui expressamente a responsabilidade da Pix Turismo por atos ou omissões dos Proprietários do Sistema, Métodos de Pagamento, Credenciadores e Emissores, ou por eventos ou atividades originadas fora do sistema da Pix Turismo (como falhas de infraestrutura, interrupções de internet ou mau funcionamento em sistemas de terceiros), exceto se tais eventos forem causados por conduta dolosa ou negligência grave da Pix Turismo.
A Pix Turismo não será responsável perante o Comerciante nem perante terceiros por quaisquer danos liquidados, indiretos, consequenciais, exemplares ou incidentais (incluindo danos por perda de lucros comerciais, interrupção de negócios, perda de informações comerciais e similares) que decorram deste Contrato.
Nada neste Contrato excluirá ou limitará a responsabilidade de qualquer parte por fraude, morte, lesão corporal ou negligência grave.
Cada parte (a “Parte Indemnizadora”) indemnizará, defenderá e manterá indene, às suas próprias custas, qualquer ação judicial movida contra a outra parte, seus diretores, administradores, funcionários e os sucessores e cessionários dos anteriores (a “Parte Indemnizada”), de e contra todas as perdas, danos, responsabilidades, deficiências, ações, sentenças, juros, prémios, sanções, multas, custos ou despesas de qualquer tipo, incluindo honorários profissionais e honorários advocatícios razoáveis e o custo de fazer valer qualquer direito de indemnização nos termos deste instrumento e o custo de acionar qualquer fornecedor de seguros (coletivamente, os “Custos”) que resultem de ou surjam em relação a qualquer reivindicação, demanda, ação ou processo de terceiros (coletivamente, as “Reclamações”) relacionadas com qualquer: (a) incumprimento por parte da Parte Indemnizadora de quaisquer dos seus deveres, obrigações, declarações e garantias contidas neste Contrato; ou (b) infração ou outra violação de qualquer direito de autor, patente, segredo comercial ou outros direitos de propriedade intelectual ou direitos de propriedade, registados ou não, de terceiros causada pelo uso dos serviços ou produtos da Parte Indemnizadora. A Parte Indemnizadora pagará aqueles Custos incorridos pela Parte Indemnizada que sejam atribuíveis a tais Reclamações, desde que (i) a Parte Indemnizada notifique por escrito a Parte Indemnizadora imediatamente após tomar conhecimento de tal Reclamação (sendo que a falta de notificação não afetará os direitos de indemnização da Parte Indemnizada nos termos deste instrumento, a menos e somente na medida em que a Parte Indemnizadora tenha sido realmente prejudicada por isso); e, (ii) a Parte Indemnizadora tenha o controlo exclusivo da resolução, negociação e defesa de qualquer Reclamação (sendo que a Parte Indemnizadora não poderá concordar com qualquer acordo que envolva medidas cautelares ou de equidade que afetem a Parte Indemnizada ou admissão de responsabilidade por parte da Parte Indemnizada sem obter o consentimento prévio por escrito da Parte Indemnizada); e, (iii) a Parte Indemnizada coopere de boa-fé na defesa de qualquer Reclamação.
Se algum dos produtos ou serviços da Parte Indemnizadora se tornar, ou na opinião da Parte Indemnizadora for muito provável que se torne, objeto de uma Reclamação de infração, a Parte Indemnizadora poderá, a seu critério, (i) obter o direito para que a Parte Indemnizada continue a usar tais produtos ou serviços; (ii) substituir ou modificar os produtos ou serviços da Parte Indemnizadora por produtos ou serviços substancialmente similares para que deixem de infringir ou reduzam a probabilidade de que se determine que infringem; ou (iii) se nenhuma das opções anteriores for comercialmente razoável, rescindir este Contrato.
A Parte Indemnizadora não terá responsabilidade por qualquer Reclamação de infração baseada em (i) produtos ou serviços da Parte Indemnizadora que tenham sido modificados por partes distintas da Parte Indemnizadora; (ii) o uso pela Parte Indemnizada dos produtos ou serviços da Parte Indemnizadora juntamente com dados onde o uso com tais dados tenha dado origem à Reclamação de infração; (iii) o incumprimento da Parte Indemnizada de instalar atualizações ou patches fornecidos pela Parte Indemnizadora quando tal atualização ou patch teria eliminado a condição infratora; ou, (iv) o uso pela Parte Indemnizada dos produtos ou serviços da Parte Indemnizadora de forma inconsistente com a documentação fornecida com tais produtos ou serviços; ou, (v) o uso pela Parte Indemnizada dos produtos ou serviços da Parte Indemnizadora com software ou hardware não autorizado pela Parte Indemnizadora, onde o uso com tal software ou hardware tenha dado origem à Reclamação de infração.
Nenhuma das partes pode ceder o presente Contrato sem o consentimento prévio e por escrito da outra parte, o qual não deve ser retido ou atrasado de forma irrazoável. Não obstante o acima, (i) qualquer das partes pode ceder este Contrato ou qualquer direito aqui contido sem consentimento a uma entidade que adquira substancialmente todas as suas ações, ativos ou negócio; ou (ii) a uma Afiliada, desde que a parte não cessionária possa rescindir o Contrato imediatamente após tal cessão. Salvo o disposto nesta secção, qualquer tentativa de qualquer das partes de ceder quaisquer dos seus direitos ou delegar quaisquer das suas obrigações aqui contidas sem o consentimento prévio e por escrito da outra parte será nula e sem efeito.
As partes desempenharão todas as suas obrigações ao abrigo deste Contrato como contratantes independentes. Nada neste Contrato será interpretado como concessão a qualquer das partes do poder de dirigir ou controlar as atividades diárias da outra parte, nem como constituição das partes como principal e agente, empregador e empregado, franqueador e franqueado, sócios, coproprietários, ou de outra forma como participantes numa joint venture. As partes entendem e concordam que, salvo disposição específica neste Contrato, nenhuma das partes concede à outra o poder ou autoridade para realizar ou dar qualquer acordo, declaração, garantia ou outro compromisso em nome da outra parte, nem para celebrar qualquer contrato ou incorrer em qualquer responsabilidade ou obrigação, expressa ou implícita, em nome da outra parte, nem para transferir, liberar ou renunciar a qualquer direito, título ou interesse de tal outra parte.
A tolerância relativa de uma parte perante o incumprimento de qualquer obrigação da outra não deve ser considerada uma novação ou renúncia de qualquer direito, sendo mera liberalidade, que não impedirá que a parte tolerante exija o cumprimento da outra a qualquer momento.
Nenhuma das partes será responsável por qualquer incumprimento das suas obrigações ao abrigo deste Contrato se tal incumprimento for causado por força maior, desastres naturais, guerra, atos de terrorismo, greves, revoluções, falta ou falha de instalações de transporte, falta ou falha de serviços públicos, leis ou regulamentos governamentais ou outras causas que estejam fora do controlo razoável de tal parte. As obrigações aqui contidas, no entanto, não serão excusadas em nenhum caso, mas apenas suspensas até ao fim da causa de tal incumprimento. Caso tal força maior impeça o cumprimento deste Contrato por mais de dez (10) Dias Úteis, as partes consultar-se-ão para determinar se este Contrato deve ser modificado ou rescindido. A parte afetada por um evento de força maior deverá envidar esforços comercialmente razoáveis para remediar a situação e minimizar os seus efeitos. Um caso de força maior deverá ser notificado à outra parte por qualquer dos métodos descritos na secção de Notificações dentro de cinco (5) Dias Úteis após a ocorrência do evento de força maior.
O presente Contrato e cada um dos seus Anexos ou apêndices constituem e contêm o acordo completo entre as partes em relação ao seu objeto e substituem qualquer acordo oral ou escrito anterior ou contemporâneo, incluindo, sem limitação, qualquer termo e condição pré-impresso contido em qualquer ordem de compra ou outra documentação ou qualquer acordo de aceitação disponível em https://www.Pix Turismo.com/terms-conditions. Cada parte reconhece e aceita que a outra não fez qualquer declaração, garantia ou acordo de qualquer tipo, salvo o expressamente estabelecido neste instrumento.
O presente Contrato pode ser executado em vias, incluindo vias transmitidas por fax, cada uma das quais será considerada um original, e todas essas vias constituirão um só e mesmo acordo.
As disposições do presente Contrato relativas ao pagamento de qualquer taxa ou outro valor devido, confidencialidade, isenções de responsabilidade, garantias, limitação de responsabilidade, indemnização, lei aplicável, divisibilidade, títulos e este parágrafo, bem como a Propriedade Intelectual, sobreviverão por cinco (5) anos após a cessação ou expiração do presente Contrato.
Se qualquer disposição do presente Contrato for considerada ilegal ou inexequível, tal disposição será limitada ou eliminada na medida mínima necessária para que o presente Contrato permaneça em pleno vigor e efeito e seja exequível.
Os títulos no presente Contrato são para conveniência ou referência e não afetarão a interpretação do Contrato.
O presente Contrato pode ser executado em vias, incluindo vias transmitidas por fax, cada uma das quais será considerada um original, e todas essas vias constituirão um só e mesmo acordo.
O presente Contrato de Comerciante não pode ser modificado ou alterado, inclusive por costume, uso comercial ou curso de negociação, salvo por instrumento escrito assinado por funcionários devidamente autorizados de ambas as partes. A renúncia por qualquer das partes a um incumprimento de qualquer disposição aqui contida será eficaz se concedida por escrito e não será interpretada como uma renúncia a qualquer incumprimento posterior de tal disposição nem como uma renúncia à própria disposição. A falta ou atraso de uma parte em exercer qualquer direito ou recurso previsto neste Contrato ou na Lei Aplicável não constituirá uma renúncia a esse ou qualquer outro direito ou recurso, nem impedirá ou restringirá qualquer exercício posterior desse ou de qualquer outro direito ou recurso. Nenhum exercício único ou parcial de qualquer direito ou recurso previsto neste Contrato ou na Lei Aplicável impedirá ou restringirá o exercício posterior desse ou de qualquer outro direito ou recurso.
Quando a Pix Turismo tratar Dados Pessoais ao prestar os Serviços, a Pix Turismo atuará como Subcontratante de Dados para o Comerciante, salvo nas circunstâncias em que a Pix Turismo determinar o propósito e a forma de Tratamento dos Dados Pessoais e posteriormente atue como Responsável pelo Tratamento de Dados, conforme a cláusula XI.a.2.
O Comerciante autoriza a Pix Turismo a Tratar Dados Pessoais, como Responsável pelo Tratamento de Dados, nos seguintes casos:
O Comerciante autoriza (e confirma que obteve, em nome da Pix Turismo, os consentimentos informados necessários dos Clientes e colaboradores, administradores e acionistas do Comerciante) a Pix Turismo a transferir os Dados Pessoais tratados em relação aos Serviços para fora do Território de acordo com mecanismos legais de transferência de dados que proporcionem um nível adequado de proteção ao abrigo das leis de proteção de dados aplicáveis e salvaguardas apropriadas ou adequadas conforme exigido pela lei aplicável.
O Comerciante concede autorização geral à Pix Turismo para tratar e subcontratar o Tratamento de Dados Pessoais utilizando Subcontratantes internos e externos no contexto dos Serviços sob as condições estabelecidas abaixo e a Pix Turismo declara e garante que ao subcontratar o Tratamento de Dados Pessoais no contexto dos Serviços, o fará:
As Partes devem implementar e manter um programa abrangente de segurança da informação por escrito com medidas técnicas e organizacionais apropriadas para garantir um nível de segurança adequado ao risco, que inclua, conforme aplicável:
As Partes devem tomar medidas para garantir que qualquer pessoa que atue sob a sua autoridade e tenha acesso a Dados Pessoais esteja sujeita a uma obrigação de confidencialidade contratual ou legal devidamente exigível e, se aplicável, trate Dados Pessoais de acordo com as instruções do Responsável pelo Tratamento de Dados.
As Partes devem notificar uma Violação de Dados Pessoais relacionada com Dados Pessoais tratados no contexto do Serviço à outra Parte, sem demora injustificada, e no máximo quarenta e oito (48) horas após tomar conhecimento de uma Violação de Dados Pessoais. A Pix Turismo fornecerá assistência razoável ao Comerciante para cumprir as suas obrigações de notificar uma Violação de Dados Pessoais.
As Partes envidarão os seus melhores esforços para chegar a um acordo sobre se e como notificar uma Violação de Dados Pessoais, e devem documentar todas as Violações de Dados Pessoais, incluindo os factos relacionados com a Violação de Dados Pessoais, os seus efeitos e as ações corretivas tomadas em caso de Violações de Dados Pessoais.
Mediante solicitação por escrito do Comerciante, a Pix Turismo concorda em cooperar e fornecer ao Comerciante, dentro de um prazo razoável:
Sujeito às cláusulas de responsabilidade do presente Contrato, as Partes concordam que serão responsáveis por violações das leis de proteção de dados ou privacidade de dados aplicáveis perante os Titulares dos Dados da seguinte forma:
As partes elegem o Tribunal Central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, Brasil, para resolver qualquer litígio que surja direta ou indiretamente do presente Contrato, com exclusão expressa de qualquer outro, independentemente de quão privilegiado possa ser.
Salvo acordo expresso em contrário no Contrato do Comerciante, o presente Contrato é celebrado por tempo indeterminado a partir da Data de Entrada em Vigor até ser rescindido por qualquer das partes, conforme a secção XIII.c).
Para acompanhar e responder às últimas exigências do mercado e aos avanços tecnológicos, a Pix Turismo pode, a seu exclusivo critério, tanto na forma como no conteúdo, suspender ou cancelar qualquer serviço, produto, utilidade ou aplicação, fornecido por si ou por terceiros, incluindo os Serviços e qualquer serviço adicional previsto no presente Contrato. A Pix Turismo informará o Comerciante sobre a alteração por meio de notificação por escrito com uma antecedência mínima de dois (2) meses. Caso o Comerciante não notifique a Pix Turismo sobre a sua objeção à alteração dentro de quinze (15) Dias Úteis após o recebimento da notificação por escrito, considerar-se-á que o Comerciante aceitou a alteração. Se o Comerciante notificar a Pix Turismo sobre a sua objeção às alterações dentro de quinze (15) Dias Úteis a partir da nossa notificação por escrito, e a Pix Turismo ainda assim não retirar as alterações, o Comerciante poderá rescindir o Contrato imediatamente mediante notificação por escrito à Pix Turismo após a entrada em vigor da alteração. No entanto, se o Comerciante não se opuser às alterações rescindindo o presente Contrato dentro de cinco (5) Dias Úteis após a entrada em vigor das alterações, considerar-se-á que as aceitou. O uso dos Serviços pelo Comerciante após a Pix Turismo fornecer tal notificação constitui aceitação, pelo Comerciante, dos termos do Contrato alterado. O Comerciante continuará responsável perante a Pix Turismo após a rescisão do presente Contrato por qualquer responsabilidade incorrida e pela qual seja responsável antes da rescisão do presente Contrato.
Qualquer das Partes pode solicitar a rescisão do presente Contrato a qualquer momento, sem custos, notificando a outra Parte com pelo menos sessenta (60) dias de antecedência ou após o cancelamento do Serviço.
O presente Contrato pode ser rescindido pela parte não faltosa, independentemente de qualquer citação judicial ou comunicação extrajudicial, em caso de incumprimento material pela outra parte que não seja sanado após cinco (5) Dias Úteis da notificação da parte não faltosa à parte faltosa.
O presente Contrato também será rescindido por força de lei, independentemente de qualquer citação judicial ou comunicação extrajudicial, se o Comerciante de alguma forma prejudicar a imagem pública da Pix Turismo e/ou de qualquer Afiliada da Pix Turismo na prestação do Serviço. Se a rescisão do presente Contrato ocorrer de acordo com a cláusula C.2 por culpa do Comerciante, a Pix Turismo poderá reter um valor razoável de Fundos para estabelecer uma reserva para cobrir qualquer possível Litígio, créditos e/ou descontos ou Tarifas não cobradas, Fundos que serão libertados após sessenta (60) dias decorridos de (i) a rescisão do presente Contrato ou (ii) a data do último Litígio ou multa, o que ocorrer por último.
A rescisão do presente Contrato, por qualquer motivo, não prejudicará o direito de qualquer das partes de receber os valores devidos pela outra, seja em relação ao Serviço prestado antes da rescisão, nem a qualquer indemnização devida por qualquer das partes.
O presente Contrato pode ser rescindido por qualquer das partes com efeito imediato mediante notificação por escrito, caso: (i) a outra parte apresente pedido de falência, procure qualquer reorganização, acordo, composição ou alívio similar ao abrigo de qualquer lei relativa à insolvência ou alívio para devedores, ou faça cessão em benefício de credores; (ii) seja nomeado um síndico, administrador ou funcionário similar para o negócio ou património dessa parte; (iii) seja iniciado qualquer pedido ou procedimento involuntário, ao abrigo das leis de falência ou insolvência, contra essa parte e não seja suspenso, proibido ou extinto dentro de sessenta (60) dias; (iv) a outra parte aprove resolução para interrupção das suas atividades ou para a sua dissolução; ou (v) a instituição financeira autorizada para o processo de câmbio negue o pagamento da Liquidação ao Comerciante. Em caso de insolvência do Comerciante, os fundos mantidos na Conta de Reserva estarão disponíveis para fins de administração da insolvência apenas após o período definido no Contrato do Comerciante, e sujeitos a qualquer responsabilidade adicional do Comerciante para com a Pix Turismo ao abrigo do presente Contrato que ocorra entre o evento de insolvência do Comerciante e o termo do período.
Salvo indicação em contrário da Pix Turismo, a Garantia Adicional será mantida e conservada por no mínimo seis (6) meses a partir da rescisão do presente Contrato. Se após esse período de seis (6) meses ainda existir risco de mais Deduções ou outra possível dívida ou responsabilidade, a Pix Turismo terá o direito de reter, ou instruir os Proprietários de Schemas, Adquirentes, Emissores e/ou Métodos de Pagamento a reter os fundos até que tal risco seja eliminado. Uma vez expirado esse período de seis (6) meses (ou mais, conforme o caso), qualquer valor remanescente da Garantia Adicional será transferido ao Comerciante. A Pix Turismo informará o Comerciante sobre qualquer débito realizado na Garantia Adicional durante esse período.
Após a data de rescisão estabelecida na carta de rescisão do presente Contrato ou da última Transação do Comerciante apresentada à Pix Turismo, desde que, no entanto, o Comerciante permaneça responsável perante a Pix Turismo por todas as responsabilidades que ocorram além desse período.
Todos os direitos da Pix Turismo em relação à Conta de Reserva, à Taxa de Reservas Rotativas, à Reserva Rotativa e à Garantia Adicional sobreviverão à rescisão do presente Contrato.
Salvo disposição em contrário no presente Contrato, dentro de trinta (30) dias corridos após a rescisão do presente Contrato, a Parte Receptora deverá, a critério da Parte Reveladora, (i) devolver à outra parte todos os materiais que pertençam à outra parte e que constituam Informação Confidencial e/ou Propriedade Intelectual da Parte Reveladora; ou, (ii) destruir todos os materiais que constituam Informação Confidencial e/ou Propriedade Intelectual da Parte Reveladora e fornecer à Parte Reveladora uma certificação por escrito assinada por um representante autorizado da Parte Receptora de que toda essa informação foi destruída. Não obstante o acima, cada parte pode reter Informação Confidencial que (i) esteja armazenada em arquivos de backup ou arquivamento ou (ii) seja exigida para cumprimento da lei aplicável, das Regras de Cartão de Pagamento (se aplicável) ou de suas políticas de backup ou arquivamento de sistemas, desde que continue mantendo a confidencialidade de tal Informação Confidencial conforme os termos do presente Contrato.
Relativamente às transações no Brasil, o Comerciante concederá à Pix Turismo uma procuração para realizar operações de câmbio em seu nome.
Para tal efeito, e de acordo com os artigos 653 a 691 do Código Civil Brasileiro e em conformidade com as disposições do artigo 117, alínea I, da Circular 3.691 do Banco Central do Brasil, o Comerciante concede à Pix Turismo poderes para realizar, em seu nome, todos os atos necessários para efetuar operações de câmbio, bem como para representar o Comerciante junto do Banco Central do Brasil e perante as instituições do mercado financeiro e de capitais brasileiro, no que diz respeito a tais operações de câmbio. Este mandato é irretratável e irrevogável, e as obrigações dele decorrentes permanecerão válidas até que todas as operações realizadas pela Pix Turismo em nome do Comerciante estejam liquidadas.
Salvo disposição expressa em contrário neste Contrato, qualquer notificação legal exigida ao abrigo deste Contrato será feita por escrito e em inglês, para o endereço estabelecido no Contrato do Comerciante, que pode ser alterado por escrito de tempos a tempos, e será considerada entregue e válida para todos os efeitos: (i) na data da entrega, se for entregue em mão por mensageiro à parte destinatária; (ii) dois (2) Dias Úteis após o depósito num serviço de courier comercial noturno; (iii) cinco (5) Dias Úteis quando enviada por serviço postal oficial; e, (iv) no termo da transmissão, se enviada por fax com confirmação de transmissão bem-sucedida.
O Comerciante confirma que tem acesso à internet e uma conta de e-mail para receber notificações, comunicações e informações relacionadas com os Serviços. O Comerciante concorda em receber comunicações e notificações eletrónicas por e-mail ou através da publicação das informações no site da Pix Turismo. Estas comunicações podem referir-se aos Serviços prestados pela Pix Turismo, alterações em leis ou normas que afetem o serviço ou outros motivos, como a modificação do presente Contrato. O Comerciante pode solicitar uma cópia de qualquer divulgação legalmente exigida (incluindo este Contrato) à Pix Turismo, e a Pix Turismo fornecerá ao Comerciante num formato que permita armazenar e reproduzir a informação (por exemplo, por e-mail), e o Comerciante pode revogar o seu consentimento para receber as divulgações exigidas por comunicações eletrónicas contactando a Pix Turismo conforme descrito nesta cláusula XV do Contrato. A Pix Turismo pode cobrar ao Comerciante uma Taxa de Solicitação de Registos por fornecer essa informação. A Pix Turismo reserva-se o direito de rescindir o presente Contrato caso o Comerciante retire o seu consentimento para receber comunicações eletrónicas.
Quando o Comerciante tiver celebrado o presente Contrato com a Pix Turismo por qualquer outro meio online, a Pix Turismo poderá solicitar a qualquer momento que o Comerciante reitere a sua aceitação dos termos do Contrato através de um documento escrito assinado por um representante autorizado do Comerciante. Se o Comerciante não responder a tal solicitação dentro de cinco (5) Dias Úteis após o recebimento de um pedido da Pix Turismo para o efeito (esse pedido pode ser enviado ao Comerciante através do endereço de e-mail de contacto fornecido pelo Comerciante aquando da celebração do Contrato), a Pix Turismo reserva-se o direito de suspender parte ou a totalidade dos Serviços até que o Comerciante cumpra tais solicitações.
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